Segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos:

Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República a Lei n.º Lei n.º 34/2014 que procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

O presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, atualizando as suas disposições e concretizando o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 8/2013, de 21 de novembro, no que respeita à definição dos requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis.

Com esta Lei passa a recair sobre autoridade nacional da água a obrigação de, até 1 de janeiro de 2016, proceder à identificação das faixas do território que correspondem aos leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis que integram a sua jurisdição, procedendo igualmente à sua permanente atualização, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º.

Especial destaque para a norma contida no artigo 15.º que estabelece o procedimento com vista ao reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos. Salienta-se, ainda que, com esta alteração deixa de existir prazo para a propositura de ação judicial de reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens das águas do mar e de quaisquer cursos de água, lagos ou lagoas, navegáveis ou flutuáveis. Passa agora a ser possível o reconhecimento do direito de propriedade privada sobre tais parcelas por via administrativa nos termos do n.º 5 do artigo 15º.

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

O diploma encontra-se disponível ainda através do link Lei n.º 34/2014