Declaração de Retificação n.º 19/2014 - Retifica o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, do Ministério da Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turístico
Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República a Declaração de Retificação n.º 19/2014 que procede à retificação de inexatidões contidas no Decreto -Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, do Ministério da Economia, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Destaque para a alteração ao n.º 3 do artigo 75º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, nos termos do qual a competência para a reconversão da classificação nas tipologias e categorias estabelecidas nesse diploma legal, passa a ser atribuída também pelas câmaras municipais, para além do Turismo de Portugal, I.P.
De acordo com esta norma (agora retificada) podem ser dispensados os requisitos exigidos para a atribuição da classificação, sempre que determinem a realização de obras que se revelem materialmente impossíveis ou que comprometam a rendibilidade do empreendimento, como tal reconhecidas pela entidade competente para a aprovação da classificação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Declaração de Retificação n.º 19/2014
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