Alteração regime jurídico instalação/modificação estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais
Foi publicado na Iª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 182/2014, de 26 de Dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, alargando os prazos de validade das novas autorizações e estabelecendo um regime excecional aplicável às autorizações já emitidas.
Referência para a norma transitória contida no seu artigo 3º segundo a qual o artigo 16.º aplica-se às autorizações válidas à data da sua entrada em vigor, incluindo as que estejam válidas ao abrigo de uma prorrogação, aplicando-se o presente diploma aos processos de autorização já iniciados à data da sua entrada em vigor.
De acordo com o n.º 3 desta norma "Sem prejuízo da possibilidade de requererem novas autorizações nos termos gerais, os titulares de autorizações caducadas podem, a título excecional, requerer a emissão de nova autorização por um período correspondente ao prazo remanescente resultante da aplicação àquelas autorizações do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro", devendo os titulares das autorizações referidas no n.º 3 apresentar o respetivo requerimento devidamente fundamentado à entidade coordenadora até 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
O n.º 6 deste artigo determina que "os pedidos apresentados ao abrigo do disposto no n.º 3 não podem implicar o aumento da área de venda ou da área bruta locável, consoante se trate, respetivamente, de um estabelecimento comercial ou conjunto comercial, estando apenas sujeitos ao pagamento das taxas aplicáveis às prorrogações das autorizações, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de19 de janeiro."
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Decreto-Lei n.º 182/2014
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