Regime Jurídico da abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 127/2014 que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Revoga, entre outros, O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro e a Portaria n.º 406/2012, de 12 de dezembro.
Refira-se que a regulamentação prevista no presente decreto-lei será aprovada no prazo de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor, sendo que até à aprovação das portarias do membro do Governo responsável pela área da saúde que definam os requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada tipologia, mantêm-se em vigor as que foram aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, sem prejuízo da competência da ERS para emissão e eventual suspensão ou revogação das respetivas licenças de funcionamento.
O presente decreto-lei entra em vigor no 1º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Setembro de 2014.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Decreto-Lei n.º 127/2014
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