Regulamento Espaços de Jogo e Recreio - D.L. 203/2015
Foi publicado na Iª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 203/2015, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
O presente diploma aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivos equipamentos e superfícies de impacto, abrangendo designadamente os baloiços, os equipamentos insufláveis e as instalações destinadas a desportos sobre rodas, estabelecendo um princípio de segurança geral e reforçando a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo-se agora o desenvolvimento de um registo eletrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respetivos resultados das ações de fiscalização e os acidentes ocorridos.
Este diploma tem ainda por objetivo clarificar e atualizar alguns aspetos de forma a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio.
Importa destacar que a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete às câmaras municipais, sendo que no caso dos espaços de jogo e recreio cuja gestão pertença às autarquias locais, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamente compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A instrução de processos de contraordenação e aplicação de coimas compete às câmaras municipais ou à ASAE.
Revoga o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio e a Portaria n.º 379/98, de 2 de julho.
O presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link D.L. n.º 203/2015
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