"Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014 - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local"
Foi hoje publicado na I Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 63/2015, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Este diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link D.L. n.º 63/2015
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