Regime Jurídico Mercados Locais de Produtores

Foi publicada na I Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 85/2015 , que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.

O "Mercado local de produtores", é "o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos;", vd. al. a) do artigo 2.º.

Estes mercados podem ser da iniciativa da uma autarquia, de um conjunto de autarquias, de um conjunto ou associação de produtores, de associações de desenvolvimento local ou de parcerias entre estas entidades, ou dos privados, cfr. n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º. Quando a iniciativa seja dos privados deverá ser apresentada comunicação prévia à câmara municipal territorialmente competente, junto do Balcão do Empreendedor, sendo certo que nas situações de indisponibilidade temporária do Balcão do Empreendedor, bem como até à sua adaptação, a tramitação eletrónica relativa à mera comunicação prévia, é feita, por outro meio legalmente admissível, na câmara municipal respetiva, veja-se o disposto no artigo 15.º .

O diploma entra em vigor a 22 de maio de 2015.

O diploma encontra-se disponível ainda através do link D.L. n.º 85/2015