Critérios de classificação e reclassificação do solo

Foi publicado na I Série do Diário da República de 19 de agosto o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.

Estes critérios aplicam-se aos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal, e são desenvolvidos no âmbito regional pelos programas regionais, de acordo com o seu âmbito material nos termos do previsto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Este diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação em diário da república, e aplica-se imediatamente aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal já iniciados à data da sua entrada em vigor, vd. artigo 26.º. Nos termos deste artigo, temos que é de se aplicar, ainda, ao regime de classificação de solos o disposto no artigo 82.º, com a epígrafe "Norma Transitória", da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou a lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

O diploma encontra-se disponível ainda através do link Decreto Regulamentar n.º 15/2015