Despacho n.º 10719/2015 que aprova o Programa de Execução do Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO2
Considerando à alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 43/2015, de 27 de março, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, impõe a elaboração de planos de qualidade do ar e respetivos programas de execução para as zonas onde os níveis de poluentes são superiores aos valores-limite.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N), em cumprimento do disposto no referido diploma, elaborou o Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO2, o qual foi aprovado nos termos da Portaria n.º 406/2014, de 3 de junho.
Para a execução do Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO2 foi desenvolvida nova articulação com os parceiros e identificadas as medidas a adotar com vista à redução dos níveis de concentração de NO2 nas regiões afetadas.
Estas medidas serão, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, objeto de protocolos de colaboração a estabelecer entre a CCDR -N e as Câmaras Municipais do Porto, de Matosinhos, e de Braga, a Polícia de Segurança Pública e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Local, Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado do Ambiente, aprova o Programa de Execução do Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO2, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Despacho n.º 10719/2015
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