Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Foi publicado na IIª Série do Diário da República o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Aviso n.º 14978/2015, de 22 de Dezembro - aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia na sua sessão ordinária de 26 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 9 de novembro de 2015.
Destaque para algumas alterações ao anterior Regulamento de Taxas e Outras Receitas, de acordo com a Nota Justificativa:
• Definição de conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo;
• Clarificação de regras procedimentais não previstas de forma expressa no RJUE, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal;
• Criação de um procedimento de legalização flexível que permita a sua adequação ao caso concreto, facilitando quer a instrução dos pedidos com vista à regularização das operações urbanísticas, quer a própria apreciação técnica face à previsão de regras de exceção, tendo em conta a alteração legislativa operada pela nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;
• Estabelecimento de medidas concretas de apoio às famílias e às atividades económicas, capazes de incentivar a construção e facilitar o recurso à medida da legalização, como sendo a previsão de regras flexíveis com vista à restauração da legalidade e a dispensa do cumprimento das regras aplicáveis à urbanização e edificação;
• Flexibilização das regras referentes à urbanização e edificação, nomeadamente, na concretização das cedências e compensações que advêm das obras de urbanização, na redução do controlo prévio da Autarquia nas obras de reduzido impacto urbanístico, conferindo maior amplitude às operações urbanísticas e instalações consideradas de escassa relevância urbanística;
• Estabelecimento de medidas conducentes à conservação e recuperação do edificado, através da previsão de novas isenções de controlo prévio e da admissão da realização de operações urbanísticas de impacto e complexidade reduzidos mediante sujeição a um controlo prévio simplificado;
• Definição de regras claras em matéria de instalação de infraestruturas em edifícios;
• Previsão de um procedimento simplificado para a realização de obras de reduzida dimensão no espaço público;
• Criação de um procedimento específico, mas simples e abreviado, para a regularização das utilizações do solo;
• Tipificação de novas possibilidades de isenção/dispensa de taxas ao nível dos procedimentos de controlo das operações urbanísticas, com vista a promover a reabilitação urbana, o crescimento económico do Concelho, bem como a legalização de edificações existentes, destinadas a habitação própria e permanente dos requerentes, que possuam já as necessárias infraestruturas públicas;
• Ao nível dos tributos devidos pelas operações urbanísticas importa referir que não houve nenhum agravamento quanto às taxas previstas na Tabela Anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, tendo -se criado apenas a previsão legal para a cobrança das taxas devidas pela apreciação ao nível do saneamento da comunicação prévia e dos procedimentos de legalização. Aproveitou -se a oportunidade para reduzir determinadas taxas, como seja a Taxa de Compensação Urbanística, ou clarificar a aplicabilidade de outras taxas.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O aviso encontra-se disponível ainda através do link Aviso n.º 14978/2015
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