Regime Jurídico da Estruturação Fundiária
Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República a Lei n.º 111/2015, que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março.
A presente lei estabelece o regime da estruturação fundiária, com o objetivo de criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos. Subsidiariamente é aplicável, nas matérias da presente lei, o Código do Procedimento Administrativo.
São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 384/88, de 25 de outubro;
b) O Decreto -Lei n.º 103/90, de 22 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 59/91, de 30 de janeiro.
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Lei n.º 111/2015
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