Lei das Comunicações Eletrónicas
Foi publicada, na I Série do Diário da República de 3 de setembro, a Lei n.º 127/2015, que procede à décima alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, designada por Lei das Comunicações Eletrónicas.
Com esta alteração, a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, sendo estas empresas responsáveis pelo pagamento da taxa.
Esta lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Lei n.º 127/2015
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