Atividade Profissional de Cadastro Predial

Foi publicada na I Série do Diário da República a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

Este diploma entra em vigor a 14 de janeiro de 2015.

O diploma encontra-se disponível ainda através do link Lei n.º 3/2015