Revisão Planos Regionais de Ordenamento Florestal

Foi publicada na I Série do Diário da República a Portaria n.º 141/2015, de 21 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro, que determina a ocorrência de factos relevantes para efeitos de revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) em vigor em Portugal continental, bem como a suspensão parcial desses planos.

A referida portaria prorroga o prazo do período de suspensão parcial das disposições dos regulamentos dos PROF, por dois anos. Esta suspensão cessará na data da entrada em vigor das portarias a que refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 114/2010, de 22 de outubro e 27/2014, de 18 de fevereiro, caso esta ocorra antes do decurso do período estabelecido no número anterior.

A portaria entra em vigor a 22 de maio de 2015, mas os seus efeitos retroagem a 7 de fevereiro de 2015.

A portaria encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 141/2015