Taxa das rendas condicionadas

Foi publicada na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 236/2015, que fixa a taxa das rendas condicionadas.

De acordo com o seu artigo 1º "A taxa das rendas condicionadas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, é fixada em 6,7%."

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A portaria encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 236/2015