Portaria n.º 277/2015 - constituição, composição e funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do PDIM e do PDM

Foi hoje publicada na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 277/2015, que regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro

O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, veio introduzir algumas alterações ao modelo de acompanhamento dos planos municipais.
Ora, nessa medida, foi estabelecida a possibilidade de serem aprovados planos diretores intermunicipais, para que as associações de municípios possam, de modo coordenado, definir a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, bem como as opções de localização e gestão de equipamentos públicos e infraestruturas. Assim, a possibilidade de elaboração de tais planos intermunicipais necessita da respetiva regulamentação do acompanhamento dos mesmos.
Por outro lado, o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial veio, também, prever a obrigatoriedade de a elaboração dos programas e planos territoriais ser desenvolvida a partir de uma plataforma eletrónica, sedeada na Direção-Geral do Território. Esta medida pretende garantir uma maior eficiência dos serviços da Administração, impondo procedimentos desmaterializados e de conhecimento automático por todos os intervenientes. Pelo que, se torna também imprescindível regulamentar o acompanhamento dos planos diretores intermunicipais e municipais no âmbito desta plataforma, designadamente sobre o acesso e o tipo de informação a partilhar.
Ao nível do acompanhamento da elaboração e revisão destes planos, com o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o parecer final da comissão consultiva concentra-se na verificação da conformidade com os planos e programas territoriais preexistentes e com as normas legais e regulamentares em vigor, deixando a administração central de se pronunciar sobre a estratégia municipal, em estrito respeito pelo princípio da autonomia local. Este parecer é proferido pela comissão de coordenação e de desenvolvimento regional, acompanhado da ata da deliberação final da comissão de acompanhamento, e traduz uma decisão global definitiva e vinculativa para toda a Administração Pública.
A agilização procedimental só é, contudo, exequível se tiver igualmente expressão a nível regulamentar, pelo que se impõe a revisão da Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano diretor municipal.
A presente portaria aplica -se ao funcionamento das comissões de acompanhamento já constituídas para acompanhamento dos procedimentos de elaboração ou de revisão do PDIM ou do PDM.
A utilização da plataforma pelas comissões de acompanhamento já constituídas à entrada em vigor desta portaria é decidida caso a caso pela CCDR, tendo em consideração, nomeadamente, a fase de elaboração em que o plano se encontra, a existência de plataforma colaborativa própria, ou outros fatores relevantes.
Nos processos em curso, quando a entidade responsável pelo plano não disponha do relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local, a deliberação da entidade responsável pela elaboração do plano que determina a revisão é acompanhada por um relatório fundamentado de avaliação da execução do planeamento municipal preexistente e de identificação dos principais fatores de evolução do município.
Até a entrada em funcionamento da plataforma, a tramitação do processo de acompanhamento efetua -se por qualquer outro meio legalmente admissível, preferencialmente por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados que permita assegurar o cumprimento dos prazos previstos na presente portaria.

Os prazos constantes da presente portaria contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Com o presente diploma, é revogada a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estas alterações visam o estabelecimento das bases legais para a regulamentação da matéria do turismo de natureza. Assim, procede à revisão das regras gerais acerca do reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das atividades das empresas de animação turística.

O diploma encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 277/2015