Primeira alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

Foi publicada na I Série do Diário da República a Portaria n.º 379-A/2015 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A portaria encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 379-A/2015