Alteração à Portaria 349-C/2013 - Elementos para demonstração do cumprimento do Desempenho Energético dos Edifícios

Foi publicado na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 405/2015, de 20 de Novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

O presente diploma altera o Anexo I à Portaria n.º 349 -C/2013,de 2 de dezembro, refletindo as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro (que alterou o Decreto -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto), procedendo à alteração de alguns dos elementos estabelecidos na Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, para demonstração do cumprimento do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A portaria encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 405/2015