Coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município-CIMI
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2016 e aplica-se na avaliação dos prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.
A portaria encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 420-A/2015
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