Regime jurídico das farmácias de oficina

Foi publicado na Iª Série do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de Novembro, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro.

Procede à alteração dos artigos 12.º, 18.º, 19.º, 19.º -A, 20.º, 22.º, 25.º, 27.º, 30.º, 36.º, 38.º, 41.º, 44.º, 47.º -A, 53.º, 54.º e 59.º do Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 128/2013, de 5 de setembro, e 109/2014, de 10 de julho, e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.

Revoga a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, os n.os 4 e 5 do artigo 19.º -A, o n.º 2 do artigo 38.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 47.º -A do Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, e pelos Decretos -Leis n.os 128/2013, de 5 de setembro, e 109/2014, de 10 de julho, e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, Revoga também o Decreto -Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro.

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Decreto-Lei n.º 75/2016