Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas
No passado dia 20 foi publicada na Iª Série do Diário da República a Resoluções do Conselho de Ministros n.º 52/2016, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve.
Aprova os Planos de Gestão das seguintes Regiões Hidrográficas, a disponibilizar no endereço eletrónico: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=9&sub3ref=848 do sítio da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na Internet, que faz parte integrante da presente resolução:
a) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH1), doravante designada por PGRH do Minho e Lima;
b) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), doravante designada por PGRH do Cávado, Ave e Leça;
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (RH3), doravante designada por PGRH do Douro;
d) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga e Mondego (RH4), doravante designada por PGRH do Vouga e Mondego;
e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste (RH5), doravante designada por PGRH do Tejo e Ribeiras Oeste;
f) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), doravante designada por PGRH do Sado e Mira;
g) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), doravante designada por PGRH do Guadiana;
h) Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8), doravante designada por PGRH das Ribeiras do Algarve.
- Aprova os relatórios técnicos resumidos dos PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, que constam dos anexos I a VIII à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
- Determina que os PGRH Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve podem ser revistos tendo em consideração a avaliação intercalar a realizar pela APA, I. P., atentos os objetivos definidos para 2021.
- Determina que as entidades responsáveis pela implementação das medidas previstas nos PGRH Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve elaborem os respetivos orçamentos de forma a acomodar as dotações financeiras para o efeito, desenvolvendo atempadamente os procedimentos tendentes ao acesso aos meios financeiros ali identificados, tendo em conta as revisões efetuadas.
- Determina que as entidades responsáveis pela gestão dos meios financeiros disponíveis, nomeadamente as autoridades de gestão de fundos europeus ou nacionais adotem os procedimentos mais expeditos para a disponibilização dos recursos, tendo como prioritárias as medidas constantes do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, relativamente a outras para o mesmo território.
A presente Resolução entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016
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