Aviso n.º 8044/2016, de 27 de junho - Projeto de Regulamento que cria o Programa Municipal de Ação Social "Gaia+Inclusiva"
Foi publicado na IIª Série do Diário da República, o Aviso n.º 8044/2016, de 27 de junho, o Projeto de Regulamento que cria o Programa Municipal de Ação Social "Gaia+Inclusiva".
O presente Regulamento estabelece as normas e critérios da prestação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em parceria com a Rede Social, de bens e serviços essenciais ao apoio a famílias e pessoas isoladas em situação de vulnerabilidade.
Os apoios a prestar no âmbito do Programa, abrangem a área geográfica do Município de Vila Nova de Gaia, revestem caráter excecional e temporário, dependendo a respetiva continuidade de deliberação anual da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
O Programa abrange os seguintes eixos prioritários de intervenção:
1. Apoio no Sobre-endividamento;
2. Apoio na carência económica e emergência social;
3. Apoio na Educação, no Emprego e Formação;
4. Apoio à Habitação e ao Arrendamento;
5. Apoio na área da Saúde;
6. Apoio às pessoas com deficiências;
7. Apoio às IPSS;
8. Apoio económico a estudantes do ensino superior;
9. Observatório Social de Gaia;
Com relevância para os serviços, deve ser tido em atenção que, cabe em exclusivo à Gaiurb, EM, Urbanismo e Habitação, EEM, por delegação do Município, analisar, acompanhar e desenvolver os procedimentos adequados, nos termos legais e regulamentares, no âmbito dos pedidos de concessão de habitação social que para o efeito lhe deverão ser encaminhados pelos serviços do Município uma vez que, os interessados deverão apresentar a sua candidatura ao presente eixo do Programa Gaia+inclusiva através de requerimento dirigido ao Município, por via eletrónica ou mediante atendimento nos serviços municipais ou nas juntas de Freguesia/União de Freguesias ou IPSS aderentes, da respetiva área de residência.
Compete à Câmara Municipal promover a sua execução, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
Às situações omissas são aplicáveis supletivamente, com as devidas adaptações, as normas do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, do Código do Procedimento Administrativo e do Código dos Contratos Públicos. Sem prejuízo, os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Decorre neste momento a respetiva consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
O presente Regulamento entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Aviso n.º 8044/2016
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