Lei n.º 21/2016 - Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República, a Lei n.º 21/2016 relativa à salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
Assim, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, é prorrogado até um ano a contar da data de entrada em vigor da presente Lei, e com efeitos a 2 de janeiro de 2016, sendo o regime previsto naquele diploma, complementado pela Portaria n.º 68/2015, de 9 de março, integralmente aplicável aos pedidos de regularização.
Respeitando o período da "vacatio legis", a presente Lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 do corrente mês.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 21/2016
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