Terceira alteração à Lei n.º 54/2005
Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República a Lei n.º 31/2016 que procede à terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Com a entrada em vigor do presente diploma são alterados os artigos 6.º, 8.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 21.º, 22.º, 23.º e 27.º, da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, de 19 de junho que passam a ter a redação que ali melhor consta.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, de 19 de junho, com a atual redação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 31/2016
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