"Valor médio de construção por m2, para efeitos CIMI, a vigorar no ano de 2017."

Foi publicada na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.

Nesta medida é fixado em ? 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2017.

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 345-B/2016