Atualização dos fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2017.

Foi publicada (30 de dezembro de 2016) na Iª Série do Diário da República a Portaria n.º 345-D/2016, que atualiza os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2017.

Assim, para o ano de 2017, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante, tendo sido atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0054 fixado pelo aviso n.º 11562/2016, de 15 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016.
Os fatores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 a 2017, são os constantes da tabela II anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Os fatores para o ano civil de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela III anexa à presente portaria, que desta parte integrante.
Os fatores referidos no número anterior podem ser aplicados, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 345-D/2016