2ª alteração à Portaria n.º 349-B/2013 (SCE/Comportamento térmico de edifícios novos)
Foi hoje publicado na I Série do Diário da República a Portaria n.º 319/2016 que procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.
A presente portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 319/2016
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