Ações de arborização e rearborização - Alteração
Foi publicada na 1.ª Série do Diário da República, a Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 77/2017
|