Prorrogação de regimes excecionais de dispensa de pagamento de taxas 2017
- Prorrogação do regime excepcional de dispensa de pagamento de taxas devidas por operações urbanísticas objecto de legalização para 2017
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2017, aprovou por maioria, a proposta da Câmara Municipal quanto à prorrogação para o ano de 2017 do regime excecional de dispensa de pagamento de taxas devidas por operações urbanísticas objeto de legalização, ao abrigo nas alíneas f), g) e h) do nº 2 do artigo 76.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos seguintes termos:
1 - Dispensar as operações urbanísticas, na aceção do disposto na al. j) do artigo 2.º do RJUE do pagamento da taxa municipal de urbanização e taxa de compensação urbanística:
a) A todos os processos de legalização que sejam apresentados após a data de entrada em vigor do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
b) E no âmbito dos quais seja solicitada a emissão dos respetivos títulos (alvarás) dentro do prazo de um ano, contado da entrada em vigor do referido regulamento, devendo demonstrar-se pagas as taxas devidas pela emissão do título.
2 - A dispensa a conceder será de:
a) 50 %, no caso de legalização de construções destinadas a indústrias, armazéns, prestações de serviço, comércio, entre outras atividades económicas;
b) 75%, no caso de legalização de construções destinadas a habitação própria e permanente dos requerentes;
c) 80%, no caso de legalização de obras inacabadas, na aceção do disposto no artigo 88.º do RJUE.
3 - Estas dispensas são reconhecidas pelos serviços, com a apresentação de pedido de emissão do respetivo título, devendo ser dado conhecimento de tal facto à Câmara Municipal.
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- Prorrogação do regime excecional de dispensa de pagamento de taxas urbanísticas no Centro Histórico, na Freguesia de Avintes e na União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2017, aprovou por maioria, a proposta da Câmara Municipal quanto à prorrogação do regime excecional de isenção de taxas urbanísticas no Centro Histórico, na freguesia de Avintes e na União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma do Concelho de Vila Nova de Gaia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 76º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos seguintes termos:
1 - Dispensar totalmente do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização e da Taxa de Compensação Urbanística todos os processos respeitantes à realização de operações urbanísticas, na aceção da alínea j) do artigo 2º do D.L. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, desde que:
a. Sejam apresentados a partir de 1 de janeiro de 2013;
b. Sejam licenciados ou autorizados no decurso do ano de 2017;
c. Sejam emitidos os respetivos títulos constitutivos da eficácia dos atos identificados em b. no ano de 2017;
d. Se localizem nas freguesias melhor identificadas no mapa anexo. (Ver Mapa)
2 - Abranger por este regime os pedidos apresentados em 2013, desde que preencham os requisitos cumulativos de aplicabilidade de tal regime mas que, por razões diversas, não chegaram a ser objeto de decisão.
3 - A presente deliberação vigora a partir de 1 de janeiro de 2017 e termina no dia 31 de dezembro do mesmo ano, podendo este regime excecional vir a ser prorrogado pela Câmara Municipal.
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