Abertura do procedimento de classificação da Capela de São Mateus de Arnelas
Foi hoje publicado na IIª Série do Diário da República o Anúncio n.º 175/2018 relativo à abertura do procedimento de classificação da Capela de São Mateus de Arnelas, incluindo o património móvel integrado, em Arnelas, União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna-se pública abertura do procedimento de classificação da Capela de São Mateus de Arnelas, incluindo o património móvel integrado, em Arnelas, União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
A Capela de São Mateus de Arnelas, incluindo o património móvel integrado, está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, www.cm-gaia.pt
Os interessados podem reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
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