Medidas Preventivas no âmbito do Plano de Urbanização da Avenida da República

Foi hoje publicado na IIª Série do Diário da República o Aviso n.º 14461/2018 que torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 13 de setembro de 2018, as Medidas Preventivas no âmbito do Plano de Urbanização da Avenida da República.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam-se a deliberação da Assembleia Municipal, o articulado das Medidas Preventivas e os respetivos quadro e planta anexos.
As presentes medidas preventivas visam acautelar o efeito útil do Plano de Urbanização da Avenida da República (n.º 1 do artigo 134.º do RJIGT), que apenas será alcançado se simultaneamente forem suspensas normas do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia e do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Paços do Concelho, aplicáveis na área (n.º 2 do mesmo artigo).
A proposta de medidas preventivas foi modelada de forma ajustada e proporcional à situação a regular, por isso se apresenta diferenciada para áreas específicas dentro da área de abrangência do Plano de Urbanização.
Tendo em consideração que estas medidas preventivas têm como objetivo salvaguardar as opções constantes do Plano de Urbanização da Avenida da República, naturalmente que a sua área de incidência tem de coincidir com a área de incidência deste Plano, no sentido de que não a pode «ultrapassar» ou «extravasar». Pelo contrário, há algumas áreas contidas dentro dos limites da área do Plano nas quais não se prevê aplicar quaisquer dessas medidas.
Tais medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração do Plano de Urbanização da Avenida da República, nos termos do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 14 de maio. Mais se destinam a evitar a concretização de projetos e de operações urbanísticas que possam colocar em causa as opções de planeamento a definir no Plano de Urbanização.
As medidas preventivas adotadas, neste âmbito, aplicam-se a áreas demarcadas dentro da área de incidência do Plano de Urbanização da Avenida da República, as quais se encontram devidamente identificadas na planta anexa ao presente Aviso, respeitante à área de intervenção do Plano.
Nas áreas a que se aplicam as presentes medidas preventivas, ficam suspensas as normas do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia (publicado através do Aviso n.º 14327/2009, no Diário da República de 12 de agosto de 2009), com exceção da identificação e respetivo regime de salvaguarda dos imóveis inventariados no Anexo IV do seu regulamento, assim como as normas do Plano de Pormenor do Novo Centro Cívico/Zona Envolvente aos Paços do Concelho (publicado no Diário da República de 1 de abril de 1992).
As presentes medidas preventivas têm um conteúdo material diferenciado para cada área identificada na planta anexa nos termos que constam do quadro anexo.
Refira-se que, os atos administrativos constitutivos de direitos resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas e que sejam eficazes, incluindo as informações prévias favoráveis e as aprovações de projetos de arquitetura, não ficam abrangidos por estas.
Deve ainda ter-se em consideração que, as medidas preventivas vigoram pelo prazo de um ano a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais seis meses, caducando, em todo o caso, com a abertura da fase da discussão pública do Plano de Urbanização, momento a partir do qual a salvaguarda das opções do Plano passa a ser feita por via da medida cautelar da suspensão dos procedimentos prevista no artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Aviso n.º 14461/2018 de 10.10.2018
Deliberação da Assembleia Municipal
Fundamentação Técnica
Articulado e quadro anexo
Planta anexa