Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Foi hoje publicado na Iª Série do Diário da República a Lei n.º 63/2018 que estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas.

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Lei n.º 63/2018