Sistema informático de suporte RJUE

Foi hoje publicado, na Iª Série do Diário da República, a Portaria n.º 193/2018 que regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação com o Balcão do Empreendedor.

A Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.

Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.

O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.

Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.

Assim, A presente portaria regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação, regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Portaria n.º 193/2018