Regulamento da Reserva Natural Local do Estuário do Douro

Foi publicado na IIª Série do Diário da República, o Regulamento n.º 415/2018, que aprova o Regulamento da Reserva Natural Local do Estuário do Douro.

O artigo 1.º estabelece o seguinte:
"É criada a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, adiante designada por RNLED, como área protegida de âmbito local, nos termos do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho."

De acordo com o artigo 3º a Reserva Natural Local do Estuário do Douro tem como objetivo "a conservação da natureza e da biodiversidade, e a valorização do património natural da área final do Estuário do Douro, nomeadamente da Baía de Paio e Cabedelo, como pressuposto de um desenvolvimento sustentável."

O artigo 6º prevê um regime de interdições:

"Dentro dos limites da RNLED são interditos os seguintes atos e atividades:
a) Qualquer alteração à morfologia do solo, bem como o vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas;
b) O lançamento de águas residuais sem tratamento adequado;
c) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, em qualquer fase do seu estado biológico, com exceção das ações levadas a efeito pela RNLED, das ações de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma e das práticas tradicionais de pesca e apanha de moluscos bivalves (Lamelibrânquios) e de minhocas e casulos (Anelídeos e Sipunculideos).
d) A introdução de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente, bem como a entrada de animais domésticos;
e) A circulação pedestre e estadia onde tal for impedido por sinalização ou barreira física, salvo em ações de fiscalização, socorro ou outro motivo de força maior;
f) A navegação por qualquer meio, salvo em ações de fiscalização, socorro ou outro motivo de força maior;
g) A prática de atividades balneares, de pesca desportiva e lúdica, salvo na frente marítima;
h) A prática de atividades desportivas e de lazer no perímetro do limite da RNLED;
i) Instalação de novas atividades, que colidam com o bom funcionamento da RNLED;
j) Acampar ou fazer fogueiras e atear fogo."

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Regulamento n.º 415/2018