Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais

Foi hoje publicado na IIª Série do Diário da República, o Regulamento n.º 548/2018, que procede à alteração ao Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais.

A Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 21 de maio de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 14 de junho de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de atribuição das habitações sociais, na modalidade de concurso por inscrição, definindo as condições e critérios de seleção para o seu arrendamento, bem como, as regras e condições aplicáveis à gestão do parque habitacional de arrendamento social, propriedade do Município de Vila Nova de Gaia sob a exploração da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, E. M. (Gaiurb).

Com o presente diploma é revogado o Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais, aprovado por deliberação de Câmara em 1 de dezembro de 2014 e na Assembleia Municipal de 11 de dezembro de 2014.

Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão submetidas a decisão dos órgãos competentes, sob proposta da Gaiurb.

As remissões feitas para os preceitos que entretanto venham a ser revogados ou alterados consideram-se, automaticamente transpostas para os novos diplomas.

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos da lei.

O diploma encontra-se disponível para consulta através do link: Regulamento n.º 548/2018