Projeto de Decisão relativo ao alargamento do limite da zona especial de proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova
de Gaia
Foi publicado no Diário da República n.º 145/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-07-30, o Anúncio n.º 129-A/2018, de 27 de julho, do Projeto de Decisão relativo ao alargamento do limite da zona especial de proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, classificada como monumento nacional (MN).
Prazo de pronúncia dos interessados - 11 de Setembro"
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