Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público Aprovado pela Câmara municipal em 26/06/2013, e pela Assembleia Municipal em 03/07/2013
Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de VNGaia e respetivos anexos Aprovado pela Câmara Municipal em 26/06/2013, e da Assembleia Municipal em 03/07/2013
CUSTOS/ TAXAS/ FUNDAMENTAÇÃO
Licenciamento / mera comunicação prévia /autorização
Conforme o procedimento a que fica sujeito a ação pretendida, existe um valor fixo a pagar pelo procedimento e apreciação e um valor variável conforme o tipo de suporte ou utilização e/ou ocupação proposta
A Comunicação simples não tem qualquer pagamento inicial, pelo que apenas fica sujeito ao pagamento da taxa variável conforme a dimensão, tipo de suporte e tempo de utilização e que deriva do facto de ser considerada uma atividade ou instalação geradora de impacto ambiental negativo (artigo 55º capitulo V do RMDPPOEP).
O valor das taxas constantes na Tabela Anexo II, do Regulamento de Taxas e Outras Receitas é fixado segundo os seguintes critérios (artigo 4ª do RTORM):
• Custo da atividade pública local
• Benefício auferido pelo particular
• Desincentivo à prática de certos atos ou operações
Sendo que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município, designadamente entre outras: (artigo 5º do RTORM)
• Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
• Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
• Pelas atividades particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
CONSULTAR TABELA DE TAXAS
Capítulo II seção I da Utilização da via pública, subsolo e outros espaços públicos
Tabela de taxas artigo 4º a 6º
Capítulo VII seção I Suportes Publicitários e inscrições publicitárias e de identificação
Tabela de taxas artigo 36º a a 57º
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Código da Publicidade - Decreto Lei 330/90 de 23 de Outubro com as últimas alterações introduzidas pelo D-L 81/2002, de 4 de Abril e pelas Leis n.º 31-A/98, de 14 de Julho e 32/2003, de 22 de Agosto).
Lei nº 97/88 de 17 de Agosto com as alterações introduzidas pela lei nº 23/2000 de 23 de Agosto e na redação conferida pelo artigo 31º do DL 48/11 de 1 de Abril (Afixação e inscrição de mensagens de Publicidade e Propaganda).
Lei nº 34/2015 de 27 de abril (aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional) revogando entre outros o Decreto-lei nº 13/71 de 23 de Janeiro, proteção de Estradas Nacionais e o Decreto-lei nº 105/98 de 24 de Abril.
Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril este diploma define um modelo que se processará basicamente on line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor", criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso direto será efetuado através do Portal da Empresa, em https://bde.portaldocidadao.pt/evo/landingpage.aspx.
Portaria 239/2011 de 21 de Junho (identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Dec-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter).
Portaria 284/2012 Adia para 2 de maio de 2013, a entrada em vigor do licenciamento zero para algumas matérias designadamente a eliminação do licenciamento das mensagens publicitárias em determinadas situações, referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na redação conferida pelo artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
DL 10/2015 de 16 de janeiro (aprova o regime jurídico de acesso ao exercício das actividades de comercio, serviços e restauração) , altera o dl 48/2011 de 1 de abril nomeadamente o seu artigo 12º e 15º referente aos regimes aplicáveis à ocupação do espaço público, substituindo a comunicação previa com prazo pelo procedimento de autorização.
PRAZOS DE PAGAMENTOS DAS LICENÇAS OU AUTORIZAÇÔES RENOVÁVEIS
O pagamento faz-se, salvo se outro prazo resultar da lei ou regulamento, nos seguintes prazos: (artigo 23º do RTORM)
• Licenças superiores a um ano - datam de emissão da respetiva licença;
• Licenças ou autorizações anuais - de 2 de Janeiro a 31 de março;
• Licenças ou autorizações trimestrais - até ao dia 30 do primeiro mês do respetivo trimestre;
• Licenças ou autorizações mensais - nos primeiros 10 dias de cada mês.
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